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Servir chá, café e carne no quarto dos pacientes CRA 294

437. Não se devem servir em nossos sanatórios... nem chá, nem café ou alimentos cárneos, a menos que o sejam em caso especial, quando o paciente deseje particularmente, e então esses artigos de alimentação devem ser servidos em seu próprio quarto. — Carta 213, 1902. CRA 294.1