Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos. Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. Levítico 25:3-4. JMM 243.1
A Festa dos Tabernáculos, ou da colheita, com suas ofertas dos pomares e campos, seus acampamentos durante uma semana em cabanas de ramos, suas reuniões sociais, seu sagrado culto comemorativo, e com a generosa hospitalidade aos obreiros de Deus, ou seja aos levitas do santuário e a Seus filhos, os estrangeiros e os pobres, reerguia todos os espíritos em gratidão para com Aquele que tinha coroado o ano da Sua beneficência e cujos caminhos destilam bênçãos. JMM 243.2
Em cada ano era totalmente ocupado um mês desta maneira, pelo israelita devoto. Era um período isento de cuidados e trabalho e quase inteiramente dedicado, no mais estrito sentido, aos fins da educação. JMM 243.3
Distribuindo a herança a Seu povo, era o intento de Deus ensinar-lhes, e por meio deles ao povo das gerações vindouras, princípios corretos a respeito da posse da terra. A terra de Canaã foi dividida entre o povo todo, excetuando-se apenas os levitas, como ministros do santuário. Conquanto qualquer um pudesse por algum tempo dispor de suas posses, não poderia transferir a herança de seus filhos. Ficava na liberdade de redimi-la em qualquer tempo que o pudesse fazer. Perdoavam-se as dívidas em cada sétimo ano e, no qüinqüagésimo, ou o ano do jubileu, toda propriedade territorial voltava ao seu dono original. Assim toda família estava garantida em suas posses, e havia uma salvaguarda contra os extremos ou da riqueza ou da pobreza. [...] JMM 243.4
Uma providência mais vasta em favor da educação era a interrupção do trabalho agrícola a cada sétimo ano, ficando as terras abandonadas, sendo deixados aos pobres os seus produtos espontâneos. Assim se oferecia oportunidade para mais dilatado estudo, comunhão social e culto, bem como para o exercício da beneficência, tantas vezes excluída pelos cuidados e trabalhos da vida. JMM 243.5
Fossem observados no mundo hoje os princípios das leis de Deus relativas à distribuição da propriedade, e quão diferente não seria a condição do povo!. — Educação, 42-44. JMM 243.6