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O cumprimento das promessas, 26 de Fevereiro JMM 64

Hoje, fizeste o Senhor declarar que te será por Deus, e que andarás nos Seus caminhos, e guardarás os Seus estatutos, e os Seus mandamentos, e os Seus juízos, e darás ouvidos à Sua voz. Deuteronômio 26:17. JMM 64.1

Sejamos leais e verdadeiros a cada preceito da lei de Deus. O Senhor declara que se obedecermos aos princípios de Sua lei, eles serão a nossa vida. [...] JMM 64.2

Os preceitos da lei de Deus não foram produção de qualquer mente humana, nem foram interpretados por Moisés. Foram desenvolvidos por um Ser infinito em sabedoria, Aquele que é o Rei dos reis e Senhor dos senhores, e por Ele foram proclamados do Sinai em meio a tremendo esplendor. A prosperidade de Israel dependia da obediência a esses preceitos. JMM 64.3

“Guarda-os, pois, e cumpre-os de todo o teu coração e de toda a tua alma”. Deuteronômio 26:16. Deus não nos deu Seus mandamentos para obedecermos quando quiséssemos, e ignorá-los quando nos fosse conveniente. Eles são as leis do Seu reino e devem ser obedecidos por seus súditos. Se o Seu povo obedecesse à Sua lei com todo o coração, um testemunho evidente seria expresso ao mundo de que aqueles que Ele tem afirmado ser Seu povo, Seu tesouro peculiar, realmente O honram em tudo que fazem. Lealdade a Deus e inquestionável obediência à Sua lei, fariam de Seu povo um milagre no mundo, porque Ele seria capaz de cumprir Suas ricas e abundantes promessas a eles e fazer deles um louvor na Terra. Eles seriam um povo santo para Ele. JMM 64.4

“Agora, pois, ” Deus declara, “se diligentemente ouvirdes a Minha voz e guardardes a Minha aliança, então, sereis a Minha propriedade peculiar dentre todos os povos; porque toda a terra é Minha; vós Me sereis reino de sacerdotes e nação santa”. Êxodo 19:5-6. Quão maravilhosa é a grandiosidade das promessas de Deus! E elas são dadas a todos que ouvem a Sua Palavra, crendo em Suas declarações e obedecendo aos Seus mandamentos. Obediência à Sua lei é a condição para a felicidade futura e eterna. — The Southern Work, 16 de Fevereiro de 1904. JMM 64.5