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A cruz e a lei de Deus, 21 de Agosto FFD 240

Quem é sábio, para que entenda estas coisas; quem é prudente que as saiba, porque os caminhos do Senhor são retos, e os justos andarão neles, mas os transgressores neles cairão. Oséias 14:9. FFD 240.1

A cruz declara aos anjos, aos mundos não caídos e ao mundo caído, o valor dado por Deus aos homens, e o grande amor com que nos amou. Ela testifica ao mundo, aos anjos e aos homens, da imutabilidade da lei divina. — The Review and Herald, 23 de Maio de 1899. FFD 240.2

A morte de Cristo devia ser o argumento convincente, perpétuo, de que a lei de Deus é tão imutável como o Seu trono. ... O fato de Seu próprio Filho, o Fiador do homem, não ter sido poupado, é um argumento que permanecerá por toda a eternidade diante dos santos e dos pecadores, perante o universo de Deus, testificando que Ele não desculpará o transgressor de Sua lei. Toda ofensa contra a lei de Deus, por menor que seja, é levada em conta, e quando a espada da justiça for empunhada, fará pelos transgressores impenitentes a obra que foi feita ao divino Sofredor. — Manuscrito 58, 1897. FFD 240.3

Mediante a imputada justiça de Cristo, o pecador pode sentir que está perdoado, e saber que a lei não mais o condena, visto ele estar em harmonia com todos os seus preceitos. É seu privilégio considerar-se inocente quando lê acerca da retribuição que sobrevirá aos incrédulos e pecadores, e quando nisso pensa. Pela fé, apodera-se da justiça de Cristo, e corresponde com amor e gratidão ao grande amor de Deus em dar Seu Filho unigênito, que morreu, a fim de trazer à luz vida e imortalidade pelo evangelho. Reconhecendo-se pecador, transgressor da santa lei de Deus, olha à perfeita obediência de Cristo, à Sua morte no Calvário pelos pecados do mundo; e tem a certeza de que é justificado pela fé nos méritos e no sacrifício de Cristo. Compreende que a lei foi obedecida em seu favor pelo Filho de Deus, e que a pena da transgressão não pode cair sobre o pecador crente. A obediência ativa de Cristo reveste o pecador crente com a justiça que satisfaz as reivindicações da lei. — The Youth’s Instructor, 29 de Novembro de 1894.*Ano Bíblico: Jeremias 36-38. — Juvenis: Mateus 10. FFD 240.4