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Ele será para nós um santuário, 13 de Dezembro FFD 354

Pois, no dia da adversidade, Ele me ocultará no Seu pavilhão; no recôndito do Seu tabernáculo, me acolherá; elevar-me-á sobre uma rocha. Salmos 27:5. FFD 354.1

Há para o cristão sincero e fiel, regozijo e consolação que o mundo não conhece. Isso lhe é um mistério. A esperança do cristão acha-se repleta de imortalidade e plena de glória. Ela penetra para além do véu, e é uma âncora para a alma, âncora a um tempo segura e firme. E quando sobrevier aos ímpios a tempestade da ira de Deus, esta esperança não lhes falhará, a eles cristãos, porém hão de estar no oculto de Seu pavilhão. — The Youth’s Instructor, Maio de 1854. FFD 354.2

Acham-se diante de nós tempos difíceis; os juízos de Deus estão a cair sobre o mundo. As nações da Terra deverão tremer. Haverá provas e dificuldades por toda a parte; o coração dos homens desfalecerá de temor. E que faremos nós naquele dia? Ainda que a Terra cambaleie como um bêbado, e seja removida como a choça, se fizemos de Deus a nossa confiança, Ele nos livrará. “Aquele que habita no esconderijo do Altíssimo, à sombra do Onipotente descansará.” Salmos 91:1 (ARC). “Pois disseste: O Senhor é o meu refúgio. Fizeste do Altíssimo a tua morada. Nenhum mal te sucederá. ... Porque aos Seus anjos dará ordens a teu respeito, para que te guardem em todos os teus caminhos.” Salmos 91:9-11. — The Review and Herald, 15 de Marco de 1887. FFD 354.3

Cristo vê a terminação do conflito. A batalha torna-se cada vez mais difícil. Em breve há de vir Aquele a quem pertence o direito, e tomará posse de todas as coisas terrenas. Toda a confusão existente em nosso mundo, toda a violência e crime, são cumprimento das palavras de Cristo. FFD 354.4

Estas coisas são os sinais da proximidade de Sua vinda. Naquele dia em que há de vir, Cristo guardará os que O seguiram, a Ele, o Caminho, a Verdade e a Vida. Ele Se comprometeu a ser-lhes santuário. Diz-lhes: Entre num seguro retiro por um momento, e esconda-se até que Eu tenha purificado a Terra de Sua iniqüidade. — Carta 264, 1903. FFD 354.5