Não cobiçarás a casa do teu próximo; não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma que pertença ao teu próximo. Êxodo 20:17. FFD 65.1
O último mandamento condena a cobiça. Todo desejo egoísta, toda medida de descontentamento, todo ato de engano, toda satisfação do próprio eu, produz o fortalecimento e desenvolvimento de um caráter que destruirá a imagem de Cristo no ser humano, e cerra-lhe as portas da cidade de Deus. — Carta 15, 1895. FFD 65.2
Quando os anjos vêm para servir aos que hão de herdar a salvação, e testemunham a manifestação do egoísmo, cobiça, fraude, e o beneficiar-se a si mesmo com prejuízo de outros, afastam-se desgostosos. ... De modo algum poderia o Senhor ser melhor glorificado e a verdade mais altamente honrada, do que os incrédulos virem que a verdade realizou grande e boa obra na vida de homens naturalmente cobiçosos e mesquinhos. Caso se pudesse ver que a fé dessas pessoas exercia influência no modelar-lhes o caráter, em mudá-los de homens avarentos, egoístas, enganadores e amantes do dinheiro, em homens que amam praticar o bem, que buscam ocasião de empregar seus recursos em benefício dos que necessitam disso, que visitam “os órfãos e as viúvas em suas tribulações”, e que se guardam da corrupção do mundo (Tiago 1:27), isto seria uma prova da genuinidade de sua religião. ... Os que professam estar aguardando e vigiando o aparecimento de seu Senhor, não devem desonrar sua profissão de fé trapaceando no comércio e defendendo o último centavo. Tais frutos não crescem na árvore cristã. — Testemunhos para a Igreja 2:239. FFD 65.3
O décimo mandamento fere a própria raiz de todos os pecados, proibindo o desejo egoísta, do qual nasce o ato pecaminoso. Aquele que em obediência à lei de Deus se abstém de condescender mesmo com um desejo pecaminoso daquilo que pertence a outrem, não será culpado de um ato mau para com seus semelhantes. — Patriarcas e Profetas, 334.*Ano Bíblico: Deuteronômio 12-14. — Juvenis: Números 18-19. FFD 65.4