Porque o Meu jugo é suave, e o Meu fardo é leve. Mateus 11:30. FFD 69.1
Cumpre-nos levar o jugo de Cristo a fim de sermos postos em inteira união com Ele. “Tomai sobre vós o Meu jugo” (Mateus 11:29), diz Ele. ... O levar o jugo une o homem finito em companheirismo com o tão querido Filho de Deus. O erguer a cruz separa o eu da alma, e põe o homem em condições de aprender a levar os fardos de Cristo. Não podemos seguir a Cristo sem usar o Seu jugo, sem erguer a cruz e carregá-la após Ele. Caso nossa vontade não esteja em harmonia com as reivindicações divinas, temos de renunciar a nossas inclinações, abandonar a nossos acariciados desejos, e seguir os passos de Cristo. . FFD 69.2
Os homens produzem jugos para o próprio pescoço — jugos que parecem leves e aprazíveis, mas que se demonstram extremamente mortificantes. Cristo o vê, e diz: “Tomai sobre vós o Meu jugo.” O jugo que gostariam de pôr no próprio pescoço, julgando muito bem ajustado, não se adaptaria, absolutamente. Tomem sobre vocês o Meu jugo, e aprendam de Mim as lições que lhes são essenciais; pois sou manso e humilde de coração, e encontrarão descanso para as suas almas. Meu jugo é suave, e Meu fardo é leve. O Senhor nunca avalia falsamente Sua herança. Mede os homens com quem trabalha. Quando eles se submetem ao Seu jugo, quando renunciam à luta que se tem demonstrado inútil para eles e para a causa de Deus, encontram descanso e paz. Quando se tornam conscientes da própria fraqueza, das próprias deficiências, deleitam-se em fazer a vontade de Deus. Submeter-se-ão ao jugo de Cristo. Então Deus pode realizar neles o querer e o efetuar segundo a Sua vontade, às vezes contrário aos planos da mente humana. Ao vir sobre nós a divina unção, aprenderemos a lição da mansidão e da humildade, que sempre traz sossego ao coração. — The Review and Herald, Outubro de 1900. FFD 69.3
Conquanto tenham provações, estas devidamente suportadas, tornam simplesmente o caminho mais precioso. — Testemunhos para a Igreja 1:161.*Ano Bíblico: Deuteronômio 20-22. — Juvenis: Números 22. FFD 69.4