A fim de promover a reunião do povo para serviço religioso, bem como para se fazerem provisões aos pobres, exigia-se um segundo dízimo de todo o lucro. Com relação ao primeiro dízimo, declarou o Senhor: “Aos filhos de Levi tenho dado todos os dízimos em Israel”. Números 18:21. Mas em relação ao segundo Ele ordenou: “Perante o Senhor teu Deus, no lugar que escolher para ali fazer habitar o Seu nome, comereis os dízimos do teu grão, do teu mosto, e do teu azeite, e os primogênitos das tuas vacas e das tuas ovelhas; para que aprendas a temer ao Senhor teu Deus todos os dias”. Deuteronômio 14:23. Este dízimo, ou o seu equivalente em dinheiro, deviam por dois anos trazer ao lugar em que estava estabelecido o santuário. Depois de apresentarem uma oferta de agradecimento a Deus, e uma especificada porção ao sacerdote, os ofertantes deviam fazer uso do que restava para uma festa religiosa, da qual deviam participar os levitas, os estrangeiros, os órfãos e as viúvas. Assim, tomavam-se providências para as ações de graças e festas, nas solenidades anuais, e o povo era trazido à associação com os sacerdotes e levitas, para que pudesse receber instrução e animação no serviço de Deus. PP 389.1
Em cada terceiro ano, entretanto, este segundo dízimo devia ser usado em casa, hospedando os levitas e os pobres, conforme Moisés dissera: “Para que comam dentro das tuas portas, e se fartem”. Deuteronômio 26:12. Este dízimo proveria um fundo para fins de caridade e hospitalidade. PP 389.2
Outra providência, ainda, se tomou em favor dos pobres. Nada há, depois do reconhecimento dos direitos de Deus, que mais caracterize as leis dadas por Moisés do que o espírito liberal, afetuoso e hospitaleiro ordenado para com os pobres. Embora Deus houvesse prometido abençoar grandemente Seu povo, não era Seu desígnio que a pobreza fosse inteiramente desconhecida entre eles. Ele declarou que os pobres nunca se acabariam na Terra. Sempre haveria entre Seu povo os que poriam em ação a simpatia, ternura e benevolência deles. Então, como agora, as pessoas estavam sujeitas a contratempos, enfermidade e perda de propriedade; todavia, enquanto seguiram as instruções dadas por Deus, não houve mendigos entre eles, nem qualquer que sofresse fome. PP 389.3
A lei de Deus dava aos pobres direito a certa parte dos produtos do solo. Estando com fome, tinha um homem liberdade de ir ao campo de seu vizinho, ou ao pomar ou à vinha, e comer do grão ou do fruto, para matar a fome. Foi de acordo com esta permissão que os discípulos de Jesus, ao passarem num dia de sábado por um campo de trigo, arrancaram espigas e comeram do grão. PP 389.4
Toda respiga dos campos, pomares e vinhas, pertencia aos pobres. “Quando no teu campo segares a tua sega”, disse Moisés, “e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo. [...] Quando sacudires a tua oliveira, não tornarás atrás de ti a sacudir os ramos. [...] Quando vindimares a tua vinha, não tornarás atrás de ti a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito”. Deuteronômio 24:19-22; Levítico 19:9, 10. PP 390.1
Cada sétimo ano eram tomadas providências especiais em favor dos pobres. O ano sabático, como era o mesmo chamado, começava no fim da ceifa. Na ocasião da sementeira, que se seguia à colheita, o povo não devia semear; não deviam podar a vinha na primavera; e não deviam estar na expectativa quer de ceifa quer de vindima. Daquilo que a terra produzisse espontaneamente, podiam comer enquanto novo; mas não deviam armazenar qualquer porção do mesmo em seus depósitos. A produção deste ano devia estar franqueada ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, e mesmo aos animais do campo. Êxodo 23:10, 11; Levítico 25:5. PP 390.2
Mas, se a terra produzia comumente apenas o bastante para suprir as necessidades do povo, como deveriam subsistir durante o ano em que nada colhessem? Para tal fim a promessa de Deus oferecia amplas provisões. “Mandarei Minha bênção sobre vós no sexto ano”, disse Ele, “para que dê fruto por três anos. E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade comereis a velha”. Levítico 25:21, 22. PP 390.3
A observância do ano sabático devia ser um benefício tanto para a terra como para o povo. O solo, ficando sem ser cultivado durante um ano, produzia mais abundantemente depois. O povo estava livre dos trabalhos apertados do campo; e, conquanto houvesse vários ramos de trabalhos que podiam ser efetuados durante este tempo, todos podiam se dedicar a maior lazer, o qual oferecia oportunidade para a restauração de suas capacidades físicas para os esforços dos anos seguintes. Tinham mais tempo para a meditação e oração, para se familiarizarem com os ensinos e mandados do Senhor, e para a instrução de sua casa. PP 390.4
No ano sabático, os escravos hebreus deviam ser postos em liberdade, e não deviam ser despedidos de mãos vazias. A instrução do Senhor foi: “Quando o despedires de ti forro, não o despedirás vazio. Liberalmente o fornecerás do teu rebanho, e da tua eira e do teu lagar; daquilo com que o Senhor teu Deus te tiver abençoado lhe darás”. Deuteronômio 15:13, 14. PP 390.5
O salário do trabalhador devia ser pago prontamente: “Não oprimirás o jornaleiro pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que estão na tua terra. [...] No seu dia lhe darás o seu jornal, e o Sol se não porá sobre isso: porquanto pobre é, e sua alma se atém a isso”. Deuteronômio 24:14, 15. PP 390.6
Instruções especiais também foram dadas concernentes ao tratamento para com os que fugiam do serviço: “Não entregarás a seu senhor o servo que se acolher a ti de seu senhor; contigo ficará no meio de ti, no lugar que escolher em alguma das tuas portas, onde lhe estiver bem; não o oprimirás”. Deuteronômio 23:15, 16. PP 391.1
Para os pobres, o sétimo ano era um ano de livramento de dívidas. Ordenava-se aos hebreus em todo o tempo auxiliar seus irmãos necessitados, emprestando-lhes dinheiro sem juro. Tomar usura de um pobre era expressamente proibido: “Quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo. Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse”. Levítico 25:35-37. Se a dívida ficava sem ser paga até o ano da remissão, o próprio capital não podia ser recuperado. Expressamente advertia-se ao povo contra o privar os seus irmãos da necessária assistência, por causa disto: “Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, [...] não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre. [...] Guarda-te que não haja vil pensamento no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão; e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti pecado.” “Nunca cessará o pobre do meio da terra; pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra”, “livremente emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade”. Deuteronômio 15:7-9, 11, 8. PP 391.2
Ninguém devia temer que sua liberalidade o levasse à necessidade. Da obediência aos mandamentos de Deus resultaria certamente prosperidade. “Emprestarás a muitas nações”, disse Ele; “mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti”. Deuteronômio 15:6. PP 391.3
Depois de “sete semanas de anos”, “sete vezes sete anos”, vinha o grande ano da remissão — o jubileu. “Então [...] fareis passar a trombeta do jubileu [...] por toda a vossa terra. E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis a liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família”. Levítico 25:9, 10. PP 391.4
“No mês sétimo, aos dez do mês, [...] no dia da expiação”, soava a trombeta do jubileu. Por toda a terra, onde quer que morasse o povo judeu, ouvia-se o som, convidando a todos os filhos de Jacó a darem as boas-vindas ao ano da remissão. No grande dia da expiação, oferecia-se reparação pelos pecados de Israel, e com verdadeira alegria o povo recebia o jubileu. PP 391.5
Como no ano sabático, não se devia semear nem colher, e tudo que a terra produzisse devia ser considerado como propriedade lícita dos pobres. Certas classes de escravos hebreus — todos os que não recebiam liberdade no ano sabático — ficavam agora livres. Mas aquilo que especialmente distinguia o ano do jubileu era a reversão de toda a propriedade territorial à família do possuidor original. Por determinação especial de Deus, a terra fora dividida por sorte. Depois que a divisão fora feita, ninguém tinha a liberdade de negociar sua terra. Tampouco devia vendê-la, a menos que a pobreza o compelisse a tal; e, então, quando quer que ele ou qualquer de seus parentes desejasse resgatá-la, o comprador não devia recusar-se a vendê-la; e, não sendo remida, reverteria ao seu primeiro possuidor ou seus herdeiros, no ano do jubileu. PP 391.6
O Senhor declarou a Israel: “A terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é Minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo”. Levítico 25:23. O povo devia ser impressionado com o fato de que era a terra de Deus que se lhes permitia possuir por algum tempo; de que Ele era o legítimo possuidor, o proprietário original, e de que desejava se tivesse consideração especial pelos pobres e infelizes. A mente de todos devia ser impressionada com o fato de que os pobres têm tanto direito a um lugar no mundo de Deus como o têm os mais ricos. PP 392.1
Tais foram as disposições tomadas por nosso misericordioso Criador a fim de diminuir o sofrimento, trazer algum raio de esperança, lampejar uma réstia de luz na vida dos que são destituídos de bens e se acham angustiados. PP 392.2
O Senhor queria pôr obstáculo ao amor desordenado à propriedade e ao poderio. Grandes males resultariam da acumulação contínua da riqueza por uma classe, e da pobreza e degradação por outra. Sem alguma restrição, o poderio dos ricos se tornaria um monopólio, e os pobres, se bem que sob todos os aspectos perfeitamente tão dignos à vista de Deus, seriam considerados e tratados como inferiores aos seus irmãos mais prósperos. A consciência desta opressão despertaria as paixões das classes mais pobres. Haveria um sentimento de aflição e desespero que teria como tendência desmoralizar a sociedade e abrir as portas aos crimes de toda espécie. Os estatutos que Deus estabelecera destinavam-se a promover a igualdade social. As disposições do ano sabático e do jubileu em grande medida poriam em ordem aquilo que no intervalo anterior havia ido mal na economia social e política da nação. PP 392.3
Aqueles estatutos destinavam-se a abençoar os ricos não menos que os pobres. Restringiriam a avareza e a disposição para a exaltação própria, e cultivariam um espírito nobre e de beneficência; e, alimentando a boa vontade e a confiança entre todas as classes, promoveriam a ordem social, a estabilidade do governo. Nós nos achamos todos entretecidos na grande trama da humanidade, e o que quer que possamos fazer para beneficiar e elevar a outrem, refletirá em bênçãos a nós mesmos. A lei da dependência recíproca vigora em todas as classes da sociedade. Os pobres não dependem dos ricos mais do que estes dependem daqueles. Enquanto uma classe pede participação nas bênçãos que Deus conferiu aos seus vizinhos mais ricos, a outra necessita do serviço fiel, e da força do cérebro, ossos e músculos, coisas que são o capital do pobre. PP 392.4
Grandes bênçãos foram prometidas a Israel sob condição de obediência às instruções do Senhor. “Eu vos darei as vossas chuvas a seu tempo”, declarou Ele; “e a terra dará a sua novidade, e a árvore do campo dará o seu fruto; e a debulha se vos chegará à vindima, e a vindima se chegará à sementeira; e comereis o vosso pão a fartar, e habitareis seguros na vossa terra. Também darei paz na terra, e dormireis seguros, e não haverá quem vos espante; e farei cessar os animais nocivos da terra, e pela vossa terra não passará espada. [...] Andarei no meio de vós, e Eu vos serei por Deus, e vós Me sereis por povo. [...] Mas, se Me não ouvirdes, e não fizerdes todos estes mandamentos, [...] para invalidar o Meu concerto, [...] semeareis debalde a vossa semente, e os vossos inimigos a comerão. E porei a Minha face contra vós, e sereis feridos diante de vossos inimigos; e os que vos aborrecerem de vós se assenhorearão, e fugireis, sem ninguém vos perseguir”. Levítico 26:4-17. PP 393.1
Muitos há que insistem com grande entusiasmo que todos os homens deviam ter participação igual nas bênçãos temporais de Deus. Mas isto não foi o propósito do Criador. A diversidade de condições é um dos meios pelos quais é desígnio de Deus provar e desenvolver o caráter. Contudo, é Seu intuito que aqueles que têm haveres terrestres se considerem simplesmente como mordomos de Seus bens, estando-lhes confiados os meios a serem empregados para o benefício dos sofredores e necessitados. PP 393.2
Cristo disse que teremos os pobres sempre conosco; e Ele une Seu interesse com o de Seu povo sofredor. O coração de nosso Redentor compadece-se dos mais pobres e humildes de Seus filhos terrestres. Ele nos diz que são Seus representantes na Terra. Pô-los entre nós para despertar em nosso coração o amor que Ele sente pelos que sofrem e são oprimidos. A piedade e a benevolência a eles mostradas são aceitas por Cristo como se o fossem para com Ele mesmo. Um ato de crueldade ou negligência para com eles, é considerado como se fosse praticado a Ele. PP 393.3
Se a lei dada por Deus para o benefício dos pobres houvesse continuado a ser executada, quão diferente seria a condição presente do mundo, moralmente, espiritualmente e materialmente! O egoísmo e a importância atribuída a si próprio não se manifestariam como hoje, antes cada qual alimentaria uma consideração benévola pela felicidade e bem-estar de outros; e não existiria tão extensa falta do necessário como se vê hoje em muitas terras. PP 393.4
Os princípios que Deus ordenou impediriam os terríveis males que em todos os séculos têm resultado da opressão do rico ao pobre, e da suspeita e ódio do pobre para com o rico. Ao mesmo tempo em que poderiam impedir a acumulação de grandes riquezas, e a satisfação do luxo ilimitado, impediriam a conseqüente ignorância e degradação de dezenas de milhares, cuja servidão mal paga é exigida para acumular essas fortunas colossais. Trariam uma solução pacífica àqueles problemas que hoje ameaçam encher o mundo de anarquia e morticínio. PP 393.5