Porque a nossa luta não é contra o sangue e a carne e sim contra os principados e potestades, contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra as forças espirituais do mal, nas regiões celestes. Efésios 6:12. RP 344.1
A vida cristã é uma peleja. Mas “a nossa luta não é contra o sangue e a carne e sim contra os principados e potestades, contra os dominadores deste mundo tenebroso, contra as forças espirituais do mal, nas regiões celestes”. Efésios 6:12. Nesse conflito da justiça contra a injustiça, só podemos ser bem-sucedidos mediante o auxílio divino. Nossa vontade finita precisa ser levada em submissão à vontade do Infinito; a vontade humana deve fundir-se com a divina. Isso trará o Espírito Santo em nosso auxílio; e cada conquista tenderá para o restabelecimento da possessão adquirida de Deus e para a restauração de Sua imagem na alma. RP 344.2
O Senhor Jesus age por meio do Espírito Santo; pois este é Seu representante. Por meio dEle, infunde na alma vida espiritual, vivificando as energias para o bem, purificando-a da corrupção moral e habilitando-a para Seu reino. Jesus tem grandes bênçãos a conceder, ricos dons a distribuir entre os homens. É o maravilhoso Conselheiro, infinito em sabedoria e força; e, se reconhecermos o poder de Seu Espírito e nos sujeitarmos a ser por Ele moldados, estaremos perfeitos nEle. Que pensamento é este! Em Cristo “habita, corporalmente, toda a plenitude da Divindade. Também nEle, estais aperfeiçoados”. Colossences 2:9, 10. RP 344.3
O coração humano jamais conhecerá a felicidade até que se submeta a ser moldado pelo Espírito de Deus. O Espírito conforma a alma renovada com o Modelo, Jesus Cristo. Mediante a influência do Espírito, a inimizade contra Deus transforma-se em fé e amor, o orgulho em humildade. A alma percebe a beleza da verdade, e Cristo é honrado em excelência e perfeição de caráter. Ao efetuarem-se essas mudanças, os anjos rompem num hino arrebatador, e Deus e Cristo Se regozijam nas almas moldadas à semelhança divina. — The Review and Herald, 10 de Fevereiro de 1903. RP 344.4