Quem entre vós é sábio e inteligente? Mostre em mansidão de sabedoria, mediante condigno proceder, as suas obras. Tiago 3:13. RP 53.1
A mansidão, na escola de Cristo, é um dos assinalados frutos do Espírito. É uma virtude produzida pelo Espírito Santo como agente santificador, e habilita seu possuidor a controlar, em todo tempo, um temperamento impulsivo e impetuoso. Quando a virtude da mansidão é acalentada pelos que, por natureza, são de uma disposição irritadiça e colérica, eles farão os maiores esforços para dominar seu infeliz temperamento. Cada dia ganharão domínio próprio, até que seja vencido o que é rude e dessemelhante a Jesus. Tornam-se cada vez mais semelhantes ao Modelo Divino, até poderem obedecer à ordem inspirada: “Pronto para ouvir, tardio para falar, tardio para se irar.” Tiago 1:19. RP 53.2
Quando alguém alega estar santificado e, no entanto, em palavras e ações, pode ser representado pela fonte impura que emite águas amargas, podemos seguramente dizer: Essa pessoa está enganada. Ela precisa aprender o próprio alfabeto do que constitui a vida de um cristão. Alguns que professam ser servos de Cristo têm, por tão longo tempo, acalentado o espírito de aspereza, que parecem amar o elemento profano e ter prazer em proferir palavras que desgostam e irritam. Tais homens precisam converter-se antes que Cristo os reconheça como Seus filhos. RP 53.3
A mansidão é o adorno interior a que Deus atribui grande valor. O apóstolo fala dela como sendo mais excelente e valiosa do que ouro, pérolas ou vestuário dispendioso. O adorno exterior apenas embeleza o corpo mortal, ao passo que a virtude da mansidão adorna o coração e põe o homem finito em conexão com o Deus infinito. Este é o ornamento da própria escolha de Deus. Aquele que ornamentou os céus com as esferas de luz prometeu que, pelo mesmo Espírito, “adornará os mansos com a salvação”. Salmos 149:4. Os anjos do Céu registrarão como melhor adornados aqueles que se revestem do Senhor Jesus Cristo e andam com Ele em mansidão e humildade de espírito. — The Review and Herald, 18 de Janeiro de 1881. RP 53.4