Mas a vereda dos justos é como a luz da aurora, que vai brilhando mais e mais até ser dia perfeito. Provérbios 4:18. RP 66.1
A um preço infinito, foram tomadas providências para que os homens atinjam a perfeição do caráter cristão. Os que tiveram o privilégio de ouvir a verdade, e foram impressionados pelo Espírito Santo a receber as Escrituras Sagradas como a voz de Deus, não têm desculpa para serem pigmeus na vida religiosa. Exercendo a aptidão dada por Deus, devem estar diariamente a aprender, e diariamente receber fervor e poder espirituais, providos para todo crente verdadeiro. Se quisermos ser plantas a crescer no jardim do Senhor, temos de receber constante suprimento de vida e fervor espirituais. Então haverá crescimento na fé e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo. Não existe uma estalagem a meio caminho, onde possamos alijar nossa responsabilidade, e repousar à beira da estrada. Temos de continuar avançando em direção ao Céu, desenvolvendo um sólido caráter religioso. RP 66.2
A medida do Espírito Santo que recebermos será proporcional à medida de nosso desejo e da fé exercida nesse sentido, e do uso que fizermos da luz e do conhecimento que nos forem dados. Seremos dotados do Espírito Santo de acordo com a nossa capacidade para receber e de nossa aptidão para comunicar isso a outros. Cristo diz: “Todo o que pede recebe; o que busca encontra.” Lucas 11:10. RP 66.3
Quem realmente busca a preciosa graça de Cristo certamente não se decepcionará. Esta promessa nos foi dada por Aquele que não nos enganará. Ela não é enunciada como um conceito ou uma teoria, mas como um fato, como uma lei do governo divino. Podemos estar certos de que receberemos o Espírito Santo se fizermos individualmente a experiência de provar a Palavra de Deus. Deus é verdadeiro; Sua ordem é perfeita. “O que busca encontra; e a quem bate, abrir-se-lhe-á.” Lucas 11:10. Luz e verdade resplandecerão de acordo com o desejo da alma. Oxalá todos tenham fome e sede de justiça, para que sejam saciados! — The Review and Herald, 5 de Maio de 1896. RP 66.4