Vendo-o, pois, os discípulos dos profetas que estavam defronte, em Jericó, disseram: O espírito de Elias repousa sobre Eliseu. Vieram-lhe ao encontro e se prostraram diante dele em terra. 2 Reis 2:15. RP 146.1
O Espírito Santo penetrou nas escolas dos profetas, colocando até os pensamentos dos estudantes em harmonia com a vontade de Deus. Havia viva ligação entre o Céu e essas escolas, e a alegria e as ações de graças de corações repletos de amor exprimiam-se em cânticos de louvor a que se uniam os anjos. Se os professores abrirem o coração para receber o Espírito, estarão aptos a cooperar com Ele na obra em favor de seus alunos; e quando Lhe for franqueada a passagem, Ele efetuará maravilhosas transformações. Trabalhará em cada coração, corrigindo o egoísmo, moldando e aprimorando o caráter, e colocando até os pensamentos em sujeição a Cristo. ... RP 146.2
Em lugar de ser reprimido e afugentado, o Espírito Santo deve ser bem acolhido, e Sua presença animada. Quando os professores se santificarem mediante a obediência da Palavra, o Espírito Santo lhes dará vislumbres das coisas celestiais. Quando buscarem a Deus com humildade e fervor, as palavras que têm proferido em tons congelantes, arderão em seu coração; a verdade não enlanguescerá então em sua língua. RP 146.3
A atuação do Espírito de Deus não remove de nós a necessidade de exercer nossas faculdades e talentos, mas nos ensina como usar cada faculdade para a glória de Deus. Quando estão sob a especial direção da graça de Deus, as faculdades humanas são suscetíveis de serem usadas para o melhor propósito na Terra. A ignorância não aumenta a humildade ou a espiritualidade de algum professo seguidor de Cristo. As verdades da Palavra divina podem ser melhor apreciadas pelo cristão intelectual. Cristo pode ser melhor glorificado por aqueles que O servem inteligentemente. O grande objetivo da educação é habilitar-nos a usar as faculdades que Deus nos deu, de tal maneira que exponha melhor a religião da Bíblia e promova a glória de Deus. — North Pacific Union Gleaner, 26 de Maio de 1909. RP 146.4