De sorte que haja em vós o mesmo sentimento que houve também em Cristo Jesus. Filipenses 2:5. AV 103.3
A oração que Cristo nos deu, que a vontade de Deus se faça na Terra assim como no Céu, deve ser atendida. É maravilhosa esta oração, que devemos fazer a Deus, e depois cumprir na vida diária! A ciência da santidade, a ética incutida pelo evangelho, não reconhece outra norma senão a perfeição da mente e da vontade de Deus. É o caráter e a mente de Cristo que, pela conversão e transformação, os homens devem receber. Por meio de Seu Filho, Deus revelou a excelência a que o homem é capaz de atingir. E Ele nos está desenvolvendo aos olhos do mundo como testemunhas vivas do que O homem pode se tornar mediante a graça de Cristo. Oh, por que tantos magoam o coração do amor infinito? ... AV 103.4
Deus permite que cada pessoa exerça sua individualidade. Nenhuma mente humana deve imergir em outra mente humana. Mas foi feito o convite: “Haja em vós o mesmo sentimento que houve também em Cristo Jesus”. Filipenses 2:5. Cada pessoa tem de comparecer perante Deus com uma fé individual, uma experiência individual, sabendo por si mesma que Cristo está formado no interior, a esperança da glória. Para nós, o imitarmos o exemplo de qualquer homem — mesmo uma pessoa que, em nosso juízo, julguemos quase perfeita em caráter — seria pôr a confiança num ser humano imperfeito, defeituoso, incapaz de comunicar um jota ou um til de perfeição a qualquer outro ser humano. AV 104.1
Temos como modelo Alguém que é tudo em todos, o primeiro entre dez mil, Alguém cuja excelência está além de comparação. Que disse o Divino Mestre? — “Sede vós, pois, perfeitos, como é perfeito o vosso Pai, que está nos Céus.” Mateus 5:48. Atormentar-nos-ia Cristo exigindo de nós uma impossibilidade? — Nunca, nunca! Que honra nos confere Ele ao animar-nos a ser santos em nossa esfera, como o Pai o é em Sua esfera! E pelo Seu poder somos capazes de fazer isso; pois Ele declara: “É-Me dado todo o poder no Céu e na Terra”. Mateus 28:18. Esse ilimitado poder, é vosso privilégio e meu suplicar. — Carta 20, 1902. AV 104.2