Na verdade, na verdade vos digo que aquele que crê em Mim também fará as obras que Eu faço e as fará maiores do que estas, porque Eu vou para Meu Pai. João 14:12. AV 118.2
Os cristãos têm de ser na verdade os representantes de Jesus Cristo; não devem ser pretensos cristãos. Há de o mundo formar suas concepções de Deus pela vida daqueles que apenas tomam o nome de Cristo, e não Lhe fazem as obras? Há de ele apontar os que pretendem ser crentes, mas que o não são de coração, que traem sagrados depósitos, e fazem as obras do inimigo, e dizer: “Oh, esses são cristãos, e roubam, e mentem, e não merecem confiança”? Estes não são os que na verdade representam a Deus. Mas Deus não deixará o mundo ser enganado. O Senhor tem um povo particular na Terra, e não Se envergonha de lhes chamar irmãos; pois fazem as obras de Cristo. Tornam manifesto que amam a Deus, pois guardam os Seus mandamentos. Apresentam a imagem divina. São um espetáculo ao mundo, aos anjos e aos homens. AV 118.3
A recompensa, as glórias do Céu, concedidas aos vencedores, serão proporcionais ao grau em que eles representaram o caráter de Cristo no mundo. “O que semeia pouco pouco também ceifará.” 2 Coríntios 9:6. Graças a Deus que temos o privilégio de semear na Terra a semente que será ceifada na eternidade. A coroa da vida será brilhante ou fosca, cintilará com muitas estrelas, ou será iluminada por algumas gemas, segundo o nosso procedimento. Podemos estar dia a dia pondo um bom fundamento para o tempo por vir. Pela abnegação, pelo exercício do espírito missionário, pelo amontoar em nossa vida todas as boas obras possíveis, por procurar representar a Cristo de tal maneira em Seu caráter que ganhemos muitas pessoas para a verdade, teremos um caráter respeitável para a recompensa do galardão. AV 119.1
Cumpre que andemos na luz,
Aproveitemos o melhor possível toda oportunidade e privilégio,
Cresçamos em graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo,
E assim faremos as obras de Cristo,
E nos asseguraremos um tesouro nos Céus. — The Review and Herald, 29 de Janeiro de 1895. AV 119.2