Estai em Mim, e Eu, em vós; como a vara de si mesma não pode dar fruto, se não estiver na videira, assim também vós, se não estiverdes em Mim. João 15:4. AV 140.4
Como a vara separada, sem folhas e aparentemente sem vida, é enxertada no tronco vivo, e fibra por fibra, veia por veia, sorve a vida e a força da videira até que brota e floresce e dá frutos, assim pode o pecador, pelo arrependimento e a fé, ligar-se a Cristo, tornar-se participante da natureza divina, e produzir em palavras e atos o fruto de uma vida santa. AV 140.5
Jesus “tem vida em Si mesmo”, e esta vida Ele oferece de graça às almas mortas em ofensas e pecados. Sim, Ele partilha com elas Sua pureza, honra e exaltação. ... A vara sem seiva, enxertada na videira viva, torna-se parte da videira. Ela vive enquanto estiver unida à videira. Assim vive o cristão pela virtude de sua união com Cristo. O pecaminoso e humano é ligado ao santo e divino. O crente permanece em Cristo, e torna-se um com Ele. Quando as pessoas se acham estreitamente unidas nas relações desta vida, seus gostos se tornam semelhantes, vêm a amar as mesmas coisas. Assim os que permanecem em Cristo amarão aquilo que Ele ama. Hão de acariciar como sagrados os Seus mandamentos, e prestar-lhes obediência. ... AV 140.6
A vara da videira, nutrida pelo tronco-mãe, torna-se florescente e frutífera. Seus opulentos e fragrantes cachos atestam-lhe a união com a videira viva. Assim o cristão, permanecendo em Jesus, produzirá frutos. No caráter e na vida manifestar-se-ão, como no farto cacho da videira, as preciosas graças do Espírito — amor, alegria, paz, longanimidade, benignidade, bondade, fé, mansidão, temperança. ... AV 141.1
Decidi ser membros produtivos da Videira viva. O renovo só pode florescer à medida que recebe vida e força do tronco-mãe. Aproveitai, pois, toda oportunidade para vos ligardes mais intimamente a Cristo. É crendo nEle, amando-O, imitando-O e confiando inteiramente nEle, que vos haveis de tornar um com Ele; e por meio de vós Sua vida e caráter se revelarão ao mundo. — The Review and Herald, 11 de Setembro de 1883. AV 141.2