E o justo seguirá o seu caminho firmemente, e o puro de mãos irá crescendo em força. Jó 17:9. AV 214.2
A todo homem Deus confiou talentos para sábio desenvolvimento. Se devidamente usados, estes talentos refletirão glória ao Doador. Mas os mais preciosos dons de Deus podem ser pervertidos, tornando-se assim uma maldição em vez de uma bênção. ... AV 214.3
O Senhor deu ao homem capacidade de contínuo desenvolvimento, e assegurou-lhe todo auxílio possível na obra. Pelas providências da graça divina, podemos atingir quase à excelência dos anjos. Que se dirá daqueles que, tendo tido muitos anos de experiência na verdade, e muitas vantagens preciosas para crescimento na graça, ainda são inclinados para o mundo, e encontram prazer em seus divertimentos e exibições? Em vez de irem de força em força, estão pouco a pouco, separando-se de Deus, e perdendo sua vida espiritual. ... AV 214.4
O talento nunca poderá tomar o lugar da piedade, nem os aplausos dos homens recomendar-nos ao favor de Deus. O que a maioria dos professos cristãos necessita, é genuína conversão. Se o coração está direito, direitas serão as ações. Uma influência terrena, rebaixadora, assinala o caráter e a vida daqueles cujo coração não arde com o fogo da verdadeira piedade. Muitíssimos professam ser seguidores de Cristo, e se sentem na liberdade de seguir o próprio juízo, e condescender com os desejos do próprio coração. O que quer avançar na vida cristã, deve pôr as mãos e o coração no trabalho. Amigos podem exortar e aconselhar, estimulá-lo a avançar e a subir; o Céu pode derramar suas mais escolhidas bênçãos sobre ele; ele poderá ter toda a assistência possível à direita e à esquerda, e ainda tudo ser em vão, a menos que ele faça diligente esforço para se ajudar a si mesmo. Ele próprio se deve empenhar na luta contra o pecado e Satanás, ou perderá a vida eterna. AV 214.5
A religião pura leva seu possuidor sempre para o alto, inspirando-lhe nobres desígnios, ensinando-lhe a propriedade de conduta e comunicando-lhe apropriada dignidade a cada ação. — The Review and Herald, 20 de Junho de 1882. AV 215.1