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O alicerce da paz, 19 de Novembro AV 327

Estas coisas vos tenho dito para que tenhais paz em Mim. João 16:33. AV 327.1

“Para que tenhais paz em Mim” — paz em Cristo, paz pela crença da verdade. O Consolador é chamado o Espírito de verdade porque há conforto e esperança e paz na verdade. A mentira não pode dar genuína paz; esta só pode ser recebida pela verdade. ... AV 327.2

Jesus orou para que Seus seguidores fossem um; mas não devemos sacrificar a verdade a fim de assegurar esta união, pois devemos ser santificados pela verdade. Aí está o fundamento de toda verdadeira paz. A sabedoria humana quer mudar tudo isso, declarando muito estreito o fundamento. Os homens querem efetuar a união mediante concessões à opinião popular, transigências com o mundo, sacrifício da piedade vital. Mas a verdade é o alicerce de Deus para unidade de Seu povo. AV 327.3

Santificação, unidade, paz — todos nos devem pertencer por meio da verdade. A crença da verdade não faz os homens sombrios e desconfortáveis. Se tendes paz em Cristo, Seu precioso sangue fala de perdão e esperança à vossa alma. Sim, mais, tendes alegria no Espírito Santo, por aceitar as preciosas promessas. AV 327.4

Jesus diz: “No mundo tereis aflições, mas tende bom ânimo; Eu venci o mundo”. João 16:33. Portanto o mundo não vos vencerá se crerdes em Mim. É um mundo vencido por Mim. Como venci, se crerdes em Mim haveis de vencer. ... AV 327.5

Tudo quanto Jesus prometeu, cumprirá; e Lhe é grandemente desonroso que dEle duvidemos. Todas as Suas palavras são espírito e vida. Aceitas e obedecidas, elas darão paz e felicidade e certeza para sempre. ... Cristo declara que nos deu a paz; ela nos pertence. E Ele disse estas coisas, para que nEle tenhamos aquilo que, mediante infinito sacrifício, Ele nos comprara — aquilo que Ele considera nosso. Esta paz, não precisamos buscar no mundo, pois o mundo não a possui para dar. Está em Cristo. Ele a dará; a despeito do mundo, não obstante suas ameaças é decretos, suas sedutoras e ilusórias promessas. — The Review and Herald, 12 de Abril de 1892. AV 327.6