Dá-me a conhecer, Senhor, o meu fim e qual a soma dos meus dias, para que eu reconheça a minha fragilidade. Salmos 39:4. AV 368.1
Outro ano quase se passou para a eternidade. ... Recordemos o registro do ano que tão breve estará no passado. Que progresso fizemos na experiência cristã? Nosso trabalho — temo-lo efetuado de modo que subsista à inspeção do Senhor, que deu a cada homem uma obra de acordo com suas várias habilidades? Será consumido como palha, madeira e restolho, indignos de conservação? ou suportará a prova do fogo? ... AV 368.2
Todas as providências foram tomadas para que alcancemos em Cristo Jesus uma estatura que satisfaça a norma divina. Deus não Se agrada de Seus representantes se se satisfazem em serem pigmeus, quando poderiam crescer até à plena estatura de homens e mulheres em Cristo. ... Ele quer que tenhais pensamentos grandiosos, nobres aspirações, claras percepções da verdade, elevados propósitos de ação. Cada ano que passa deve aumentar o anseio da alma por pureza e perfeição do caráter cristão. E se esse conhecimento aumentar dia a dia, mês a mês, ano a ano, não será isso uma obra que se consuma como feno, madeira e restolho; mas será como que pôr sobre a pedra fundamental, ouro, prata e pedras preciosas — obras que não perecem, mas que resistirão ao fogo do último dia. AV 368.3
Está nossa obra terrestre sendo executada de modo cabal e com tal fidelidade que resista a inquirição? Haverá os que tenhamos ofendido e que testificarão contra nós no dia de Deus? Neste caso, o registro foi feito no Céu, e o encontraremos de novo. Devemos trabalhar à vista do grande Senhor da tarefa, quer nossos penosos esforços sejam vistos e apreciados pelos homens, quer não. Nenhum homem, mulher ou criança pode servir a Deus aceitavelmente, trabalhando de modo negligente, a esmo, hipocritamente, quer se trate de serviço secular ou religioso. O verdadeiro cristão terá em vista a glória de Deus em todas as coisas, animando seus propósitos e fortalecendo os princípios com este pensamento: “Faço isto por Cristo.” — The Review and Herald, 16 de Dezembro de 1884. AV 368.4