Vinde, filhos, e escutai-Me; Eu vos ensinarei o temor do Senhor. Salmos 34:11. PC 36.2
Toda criança e todo jovem deve ter em mente: “Sou de valor aos olhos de Deus; sou comprado por preço, e sou propriedade de Jesus Cristo. Como seguidor de Cristo, devo praticar Suas virtudes, para que possa representar meu Salvador.” PC 36.3
Orai muito. Enquanto trabalhais, deixai o coração elevar-se a Deus. Havendo-Lhe confiado a guarda de vossa vida, não saiais para agir justo em contrário da oração que fizestes. Vigiai ao mesmo tempo que orais, para que não sejais vencidos pela tentação. Resisti à primeira inclinação para fazer o mal. Orai no coração: “Jesus, ajuda-me; guarda-me do mal”, e fazei então aquilo que sabeis agradar-Lhe. ... PC 36.4
Talvez pergunteis, como tem feito muitos outros: Como posso saber que Jesus me recebe e me ama? Saberei por meus sentimentos? Não; pela obediência a Sua santa Palavra. Apoderai-vos das ricas promessas de Deus. Crede em Sua palavra, de que Cristo está habitando em vosso coração pela fé. Pela fé e a confiança em Deus, podeis possuir Sua paz, e dizer então: “Sei em quem tenho crido. Darei ouvidos a todo murmúrio do Espírito Santo.” PC 36.5
Não há senão uma maneira de ser vitorioso. Servi a Deus com todo o vosso coração, porque O amais. Buscai-O diariamente, porque O amais, e sabeis o que Ele é para vós. Sede fiéis nas pequenas coisas, se bem que nenhum olho senão o Seu pode revistar vossa obra. Lembrai-vos de que estais fazendo o serviço de Cristo. Podeis estar agora obtendo preciosa experiência cada dia em servir a Deus. Implantai na própria vida os princípios da verdade, e revelai a Cristo em vosso caráter. Não fiqueis satisfeitos com um nível baixo, comum. Podeis... assemelhar-vos a Cristo no caráter. ... PC 36.6
Olhai de contínuo a Jesus, se quereis avançar passo a passo no caminho estreito traçado para o alto a fim de que nele andassem os escolhidos do Senhor, dizendo em vosso coração: “A Ti buscarei, ó Deus; a Ti seguirei; a Ti servirei; sob Tua guia, posso e hei de ir avante”. — Carta 96, 1895. PC 37.1