Assim, pois, cada um de nós dará contas de si mesmo a Deus. Romanos 14:12. PC 88.5
Todos nós, como seres abençoados por Deus com faculdades de raciocínio, com inteligência e discernimento, devemos reconhecer nossa responsabilidade para com Deus. A vida que Ele nos deu é uma sagrada responsabilidade, e não devemos brincar com nenhum de seus momentos; pois havemos de encontrá-lo outra vez no registro do juízo. Nossa vida se acha tão exatamente traçada nos livros do Céu como o retrato na chapa do fotógrafo. Não somente somos considerados responsáveis pelo que fizemos, mas pelo que deixamos de fazer. Somos responsabilizados por nosso caráter não desenvolvido, nossas oportunidades não aproveitadas. ... PC 88.6
É o amor do comodismo, o amor do prazer, nosso amor próprio, exaltação, que nos impede de aprender as preciosas lições da vida na escola de Cristo. É dever do cristão não permitir que o ambiente e as circunstâncias o moldem; mas viver acima do ambiente, modelando seu caráter segundo o Modelo divino. Ele deve cumprir seu dever com fidelidade, aproveitando as oportunidades a ele dadas por Deus, fazendo o máximo de suas aptidões. ... PC 89.1
Se habitais em Cristo, aprendendo em Sua escola, não sereis rudes, desonestos ou infiéis. A cruz de Cristo corta pela raiz todas as paixões e práticas profanas. Seja qual for a natureza de vossa obra, haveis de introduzir os princípios do caráter de Cristo em vosso trabalho, e identificar-vos com as tarefas que vos são entregues. Vosso interesse será um com os dAquele a cujo serviço estais. Se sois pagos por vosso tempo, compreendereis que o tempo de serviço não vos pertence, mas àquele que vo-lo paga. Se sois descuidados e esbanjadores, gastando material, desperdiçando o tempo, deixando de ser esmerados e diligentes, sois registrados nos livros do Céu, como servos infiéis. ... Fidelidade, economia, cuidado, trabalho cabal, devem caracterizar toda a nossa obra. ... “Quem é fiel no mínimo, também é fiel no muito...” Lucas 16:10. — The Review and Herald, 22 de Setembro de 1891. PC 89.2