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Ficção de Alta Categoria CP 383

Há obras de ficção que foram escritas com o intuito de ensinar verdades ou expor algum grande mal. Algumas dessas obras têm feito bem. Têm, por outro lado, operado indizível dano. Encerram declarações e descrições altamente elaboradas, que despertam a imaginação e suscitam uma corrente de pensamentos repleta de perigo, especialmente para os jovens. As cenas descritas são repetidamente vividas em sua imaginação. Tais leituras incapacitam a mente para a utilidade, tornam-na inapta para os exercícios espirituais. Destroem o interesse na Bíblia. As coisas celestiais pouco lugar encontram nos pensamentos. À medida que a mente se demora nas cenas de impureza descritas, desperta-se a paixão, e o fim é o pecado. CP 383.1

Mesmo a ficção que não contém nenhuma sugestão de impureza, e que visa a ensinar excelentes princípios, é nociva. Anima o hábito da leitura apressada e superficial, unicamente pela história. Tende assim a destruir a faculdade de pensar com coerência e vigor; incapacita a alma para a contemplação dos grandes problemas do dever e do destino. CP 383.2

Alimentando o amor de mera distração, a leitura de ficção cria aversão pelos deveres práticos da vida. Por meio de seu poder estimulante e intoxicante é não raro causa de enfermidades mentais e físicas. Muito desgraçado e negligenciado lar, muito inválido por toda a existência, muito interno de asilo de alienados, chegou a isso mediante o hábito da leitura de novelas. CP 383.3

Alega-se muitas vezes que a fim de se desviar a juventude das leituras sensacionais e indignas, deveríamos proporcionar-lhes melhor espécie de leitura de ficção. Isso equivale a tentar a cura de um ébrio dando-lhe em lugar de uísque ou aguardente, os intoxicantes mais brandos, como vinho, cerveja ou sidra. O uso destes encorajaria continuamente o desejo dos estimulantes mais fortes. A única segurança para os bêbados, bem como para o homem temperante, é a total abstinência. A mesma regra se aplica ao amante de ficção. Sua única segurança é a total abstinência. CP 383.4