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Serviço Consagrado CP 522

Há uma grande obra a fazer por parte de nossas casas de saúde e escolas. O tempo é breve. O que se deve fazer, precisa ser feito rapidamente. Que os que estão ligados a essas importantes instituições se convertam inteiramente. Não vivam para si mesmos, para mundanos desígnios, recusando-se a uma plena consagração ao serviço de Deus. Dêem-se de corpo, alma e espírito a Deus, para ser empregados por Ele em salvar almas. Eles não estão na liberdade de fazerem de si mesmos o que lhes aprouver; pertencem a Deus; pois Ele os comprou com o sangue de Seu Filho unigênito. E, à medida que eles aprenderem a permanecer em Cristo, não restará no coração nenhum espaço para o egoísmo. Em Seu serviço encontrarão a mais plena satisfação. CP 522.2

Que isso seja ensinado e vivido pelos obreiros médico-missionários. Digam esses obreiros àqueles com quem se acharem em contato, que a vida que os homens e as mulheres ora vivem será um dia examinada por um Deus justo, e que cada um deve fazer agora o melhor que lhe for possível, oferecendo a Deus consagrado serviço. Os que estão à testa da escola devem ensinar os alunos a empregar para o mais elevado e santo fim os talentos que Deus lhes deu, de modo a realizarem neste mundo o máximo bem. Os alunos precisam aprender o que significa ter um objetivo real na vida, e obter exaltada compreensão do que seja a verdadeira educação. Precisam aprender o que seja ser genuínos missionários médico-evangelistas - missionários que possam sair para trabalhar com os pastores nos campos necessitados. CP 523.1

Sempre que houver favorável oportunidade, planejem nossos hospitais e escolas ser um auxílio e uma força um ao outro. O Senhor quer que Sua obra avance com firmeza. Conforme o desígnio de Deus, deixai que a luz irradie de Suas instituições, e seja Deus honrado e glorificado. Este é o propósito e plano do Céu no estabelecimento dessas instituições. Que os médicos e os enfermeiros, os professores e os alunos, andem humildemente com Deus, confiando inteiramente nEle como o único que pode fazer com que sua obra seja coroada de bom êxito. 14 de novembro de 1905. CP 523.2