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Separação de um cônjuge incrédulo LA 344

Se a esposa é incrédula e opositora, o marido não pode, em face da lei de Deus, abandoná-la só por isto. Para estar em harmonia com a lei de Jeová, ele deve coabitar com ela, a menos que ela mesma escolha a separação. Ele pode sofrer a oposição e ser molestado de muitas maneiras; mas encontrará conforto, força e sustento da parte de Deus, que lhe pode dar graça para toda emergência. Deve ser um homem de mente pura, decididamente de princípios firmes, e Deus lhe dará sabedoria quanto ao caminho que deve seguir. O impulso não lhe controlará a razão, mas a razão manterá as rédeas do controle em sua mão firme, para que a luxúria seja contida nos freios. — Carta 8, 1888. LA 344.4