Os missionários do Mestre preparam-se melhor para a obra lá fora em lares cristãos, onde Deus é temido, onde Deus é amado, onde Deus é adorado, onde a fidelidade se tornou segunda natureza, onde não se permite dar aos deveres domésticos descuidosa e casual atenção, onde a tranqüila comunhão com Deus é considerada essencial ao fiel cumprimento dos deveres diários. — Manuscrito 140, 1897. LA 35.1
Os deveres domésticos devem ser cumpridos na consciência de que se eles forem desempenhados no devido espírito, comunicarão uma experiência que nos habilitará a trabalhar para Cristo de maneira mais permanente e cabal. Oh, que não poderia fazer um vivo cristão no terreno missionário cumprindo os deveres diários fielmente, levantando alegremente a cruz, não negligenciando nenhum trabalho, embora desagradável às inclinações naturais! — The Signs of the Times, 1 de Setembro de 1898. LA 35.2
Nossa obra para Cristo deve começar com a família, no lar. ... Não existe campo missionário mais importante do que esse. ... LA 35.3
Muitos descuidaram vergonhosamente esse campo do lar, e é tempo de que sejam apresentados recursos e remédios divinos para corrigir esse mal. — Testemunhos Selectos 3:62, 63. LA 35.4
O mais alto dever que pesa sobre a juventude é o que lhe fica no próprio lar, sendo uma bênção ao pai e à mãe, aos irmãos e irmãs, mediante afeição e verdadeiro interesse. Aí podem eles manifestar abnegação e esquecimento de si mesmos no cuidado e serviço por outros. ... Que influência pode uma irmã exercer sobre os irmãos! Se ela for reta, poderá determinar o caráter deles! Suas orações, sua gentileza e afeição muito podem efetuar no ambiente da família. — Testemunhos Selectos 1:298. LA 35.5
Aqueles que receberam a Cristo devem mostrar na família o que a graça fez por eles. “A todos quantos O receberam deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus: aos que crêem no Seu nome.” João 1:12. Consciente autoridade possui o verdadeiro crente em Cristo, o qual faz sua influência sensível em toda a família. Isto é favorável para o aperfeiçoamento do caráter de todos no lar. — Manuscrito 140, 1897. LA 36.1