Nos tempos primitivos, exigia o costume que o noivo, antes da confirmação do contrato de casamento, pagasse uma soma de dinheiro, ou seu equivalente em outras propriedades, conforme as suas circunstâncias, ao pai da noiva. Isto era considerado como uma salvaguarda à relação matrimonial. Os pais não julgavam de bom aviso confiar a felicidade de suas filhas a homens que não haviam feito as devidas provisões para a manutenção de uma família. Se não possuíam tino econômico suficiente e energia para dirigir negócios e adquirir gado ou terras, receava-se que sua vida se mostrasse inútil. Mas tomava-se providência para provar aqueles que nada tinham para pagar por uma esposa. Permitia-se-lhes trabalhar para o pai, cuja filha amavam, sendo a duração do tempo determinada pelo valor do dote exigido. Quando o pretendente era fiel em seu trabalho, e provava ser digno em outros sentidos, obtinha a filha como esposa; e geralmente o dote que o pai recebera era dado a ela por ocasião do casamento. ... LA 92.1
O antigo costume, se bem que algumas vezes se abusava do mesmo, assim como o fizera Labão, era fator de bons resultados. Quando se exigia do pretendente prestar serviços, a fim de obter a sua noiva, evitava-se um casamento precipitado, e havia oportunidade de provar-se a profundidade de seu afeto, bem como sua habilidade para prover as necessidades de uma família. Em nossos tempos, muitos males resultam de seguir uma conduta oposta. — Patriarcas e Profetas, 188, 189. LA 92.2
Homem algum é desculpado por não possuir habilidade financeira. De muitos homens pode dizer-se: É bondoso, afável, generoso, bom cristão, mas não tem qualidades para gerir seus próprios negócios. Quanto se refira ao emprego de capital, é uma criança. Não foi ensinado pelos pais a compreender e praticar os princípios do sustento próprio. — Carta 123, 1900. LA 93.1