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Promulgar os princípios de saúde TS2 482

A família humana está sofrendo por causa da transgressão das leis de Deus. O Senhor deseja que os homens sejam levados a compreender a causa de seus sofrimentos e o único meio de encontrar alívio. Deseja que vejam que seu bem-estar — físico, mental e moral — depende da obediência a Sua lei. É Seu desígnio que nossas instituições sejam lições práticas, mostrando os resultados da obediência aos retos princípios. TS2 482.1

Grande obra tem de ser realizada na promulgação dos princípios sanitários, ao preparar-se um povo para a segunda vinda do Senhor. O povo deve ser instruído com relação às necessidades do organismo e ao valor do viver saudável tal como é ensinado nas Escrituras, para que o corpo criado por Deus possa ser-Lhe apresentado como sacrifício vivo, apto a prestar-Lhe serviço aceitável. Há uma grande obra a ser realizada pela humanidade sofredora, em aliviar-lhe as penas mediante o emprego de agentes naturais providos por Deus, e em ensinar-lhes a evitar a doença pelo controle do apetite e das paixões. Cumpre ensinar ao povo que a transgressão das leis da Natureza é transgressão das leis de Deus. Ensinar-lhes no sentido físico, da mesma maneira que no espiritual, a verdade de que “o temor do Senhor encaminha para a vida”. Provérbios 19:23. “Se queres, porém, entrar na vida”, disse Jesus, “guarda os mandamentos.” Mateus 19:17. Guarda “a Minha lei, como a menina dos teus olhos”. Provérbios 7:2. Os mandamentos de Deus, uma vez obedecidos, são “vida para os que os acham, e saúde para o seu corpo”. Provérbios 4:22. TS2 482.2

Nossos sanatórios são uma força educadora para ensinar o povo a esse respeito. Os que são ensinados podem por sua vez comunicar a outros o conhecimento dos princípios restauradores e conservadores da saúde. Assim nossos sanatórios devem ser instrumento em alcançar o povo, agência em mostrar-lhes o mal de desprezar as leis da vida e da saúde, e em ensinar a conservar o corpo nas melhores condições. Devem-se estabelecer sanatórios nos diferentes países penetrados pelos missionários, os quais devem ser centros de onde se irradie uma obra de cura, restauração e educação. TS2 482.3