Alguns de nossos irmãos empenhados em negócios, não têm guardado o sábado segundo o mandamento. Uns têm mantido*Historical Sketches of the Foreign Missions of the Seventh Day Adventist, 215-218 (1886) (Artigo escrito de Cristânia, Noruega). sociedade com incrédulos, e a influência desses sócios violadores do sábado tem tido sua influência sobre eles. Alguns têm sido tão cegados, que não discernem o perigo de tais ligações, mas esse perigo é simplesmente maior pelo fato de não ser percebido. Ao passo que um sócio professa observar o sábado, o outro, com os empregados no serviço, continuam com o negócio da firma. O observador do sábado, conquanto não esteja exteriormente empenhado no trabalho, não pode desviar o pensamento dos assuntos comerciais. Se bem que talvez se esforce por guardar o sábado, não o guarda. O Senhor o considera transgressor. TS2 180.4
Mesmo em relações de negócios, não podemos, sem envolver princípios, unir-nos com os que não são leais a Deus. O que um sócio pensa ser proibido pela consciência, o outro permite. E isto, não somente em questões religiosas, mas nas transações de negócios. Um age por motivos egoístas, sem consideração para com a lei de Deus ou a salvação da alma; e se o outro ama sinceramente a Deus e a verdade, ou deve haver sacrifício de princípios, ou freqüentes e penosas desinteligências. TS2 181.1
Exigirá contínua luta o resistir à influência mundana e ao exemplo de seu associado profano. Ele tem grandes dificuldades a enfrentar; pois colocou-se no terreno do inimigo. A única orientação segura, é dar ouvidos à inspirada recomendação: “Não vos prendais a um jugo desigual com os infiéis; por que, que sociedade tem a justiça com a injustiça? E que comunhão tem a luz com as trevas?” “Saí do meio deles, e apartai-vos, diz o Senhor; e não toqueis nada imundo, e Eu vos receberei.” 2 Coríntios 6:14, 17. TS2 181.2