Certo samaritano, que seguia o seu caminho, passou-lhe perto e, vendo-o, compadeceu-se dele. E, chegando-se, pensou-lhe os ferimentos, aplicando-lhes óleo e vinho; e, colocando-o sobre o seu próprio animal, levou-o para uma hospedaria e tratou dele. Lucas 10:33, 34. RP 156.1
Tem-me sido mostrado que a obra médico-missionária descobrirá, nas profundezas mesmo da degradação, homens que uma vez possuíram mente refinada, as mais ricas qualificações, e que pelo trabalho adequado serão libertos de sua caída condição. É a verdade como se encontra em Jesus que deve ser levada perante as mentes humanas depois de haverem sido cuidadas com simpatia e satisfeitas suas necessidades materiais. O Espírito Santo está operando e cooperando com os instrumentos humanos que estão trabalhando por esses pecadores, e alguns apreciarão o fundamento sobre uma rocha para sua fé religiosa. RP 156.2
Não deve haver qualquer comunicação alarmante de doutrina estranha a esses súditos a quem Deus ama e dos quais tem piedade; mas ao serem ajudados fisicamente pelos obreiros médico-missionários, o Espírito Santo cooperará com o ministério de seres humanos para despertar as faculdades morais. As faculdades mentais são levadas à atividade, e muitas dessas pessoas serão salvas. RP 156.3
Coisa alguma pode, nem poderá jamais, tão bem caracterizar a obra na apresentação da verdade para ajudar o povo precisamente onde ele estiver, como a obra do Samaritano. Um trabalho convenientemente conduzido para salvar os pobres pecadores que têm sido negligenciados pelas igrejas, será uma cunha pela qual a verdade encontrará terreno sólido. Uma diferente ordem de coisas precisa ser estabelecida entre nós como um povo, e ao ser feita esta espécie de trabalho, ter-se-á criado uma atmosfera inteiramente diferente em torno das almas dos obreiros; pois o Espírito Santo Se comunicará a todos os que estão fazendo trabalho para Deus, e os que são dirigidos pelo Espírito Santo serão um poder a serviço de Deus no erguer, fortalecer e salvar as almas que estão prestes a perecer. — Beneficência Social, 131, 132. RP 156.4