No zelo, não sejais remissos; sede fervorosos de espírito, servindo ao Senhor. Romanos 12:11. AV 217.3
Muitos há que estão absorvidos em negócios mundanos, e não dão ao Senhor aquela devoção que é essencial a seu aperfeiçoamento espiritual. Sobrecarregam o cérebro, os ossos e músculos ao máximo, e ajuntam para si fardos que os levam a esquecerem a Deus. Suas faculdades espirituais não são exercitadas da mesma maneira que as físicas, e a cada dia estão em prejuízo, tornando-se cada vez mais pobres quanto às riquezas celestes. AV 217.4
Outra classe há que sofre prejuízo por ser indolente, e emprega suas forças para agradar-se a si mesmo, utilizando a língua e deixando os músculos enferrujarem pela inatividade. Perde suas oportunidades por indolência, e não glorifica a Deus. ... AV 217.5
Há alguma coisa para todos fazerem neste nosso mundo. O Senhor virá, e nossa espera não deve ser um tempo de ociosa expectação, mas de vigilante trabalho. Não devemos empregar nosso tempo inteiro em meditação com orações, nem devemos guiar um veículo e apressar-nos e trabalhar como se isto fosse exigido a fim de podermos obter o Céu, ao passo que negligenciemos dedicar tempo ao cultivo de nossa piedade individual. Precisa haver uma união da meditação com o trabalho diligente. Como Deus o exprimiu em Sua Palavra, não sermos “vagarosos no cuidado”, e sermos “fervorosos no espírito, servindo ao Senhor”. Romanos 12:11. As atividades seculares não devem excluir o serviço do Senhor. A alma necessita das riquezas da graça de Deus, e o corpo precisa de exercício físico, a fim de efetuar a obra que necessita ser feita pela promulgação do evangelho de Cristo. ... AV 218.1
Os pais devem ensinar aos filhos que o Senhor pretende que eles sejam diligentes, não ociosos na Sua vinha. ... Cada um deve desempenhar sua parte na grande obra pela humanidade. ... Assim não será negligenciada a lâmpada da alma, uma vez que seja dedicado tempo a orar e examinar as Escrituras. A tarefa assinalada pode ser feita, e a lâmpada da alma mantida espevitada e ardente. — Carta 62, 1894. AV 218.2