Aos que conosco alcançaram fé igualmente preciosa pela justiça do nosso Deus e Salvador Jesus Cristo. 2 Pedro 1:1. AV 55.1
Que grandioso tema é este para ser considerado — a justiça de Deus e nosso Salvador Jesus Cristo! Considerar a Cristo e Sua justiça não deixa margem para a justiça própria, para a glorificação do eu. Não há neste capítulo estagnação. Há avanço contínuo em todo estágio do conhecimento de Cristo. ... AV 55.2
Temos de gloriar-nos em Deus. Diz o profeta: “Assim diz o Senhor: Não se glorie o sábio na sua sabedoria, nem se glorie o forte na sua força; não se glorie o rico nas suas riquezas. Mas o que se gloriar glorie-se nisto: em Me conhecer e saber que Eu sou o Senhor, que faço beneficência, juízo e justiça na Terra; porque destas coisas Me agrado”. Jeremias 9:23, 24. ... AV 55.3
Fomos chamados ao conhecimento de Cristo, o que quer dizer ao conhecimento da glória e da virtude. É um conhecimento da perfeição do caráter divino, a nós manifestada em Jesus Cristo, que nos abre a comunhão com Deus. ... Mal pode a mente humana compreender o que seja a largura e a profundidade e a altura das realizações espirituais que podem ser atingidas mediante o tornar-nos participantes da natureza divina. — The Youth’s Instructor, 24 de Outubro de 1895. AV 55.4
Anseio dirigir-me aos rapazes e moças que são tão dispostos a alcançar apenas as normas vulgares. Oh, se o Senhor lhes influenciasse o espírito para ver o que seja a perfeição de caráter! Oh, se eles pudessem conhecer a fé que atua por amor, e purifica a alma! Vivemos em dias de perigo. Só Cristo nos pode ajudar e dar vitória. Cristo precisa ser tudo em todos nós; é preciso que Ele habite no coração; Sua vida precisa circular em nós, como o sangue circula pelas veias. Seu Espírito precisa ser um poder vitalizante que nos faça influenciar outros para que se tornem semelhantes a Cristo e santos. AV 55.5
Caso nossos jovens dessem ouvidos às regras expressas neste capítulo, e as pusessem em prática, que influência exerceriam para o lado do direito! — The Youth’s Instructor, 31 de Outubro de 1895. AV 55.6