E a vida eterna é esta: que conheçam a Ti só por único Deus verdadeiro e a Jesus Cristo, a quem enviaste. João 17:3. AV 56.1
Compreender a Deus e deleitar-se nEle, eis o mais alto exercício das faculdades do homem. Isto só pode ser conseguido quando nossas afeições são santificadas e enobrecidas pela graça de Cristo. ... Em Cristo estava o esplendor da glória de Seu Pai, a expressa imagem de Sua pessoa. Disse nosso Salvador: “Quem Me vê a Mim vê o Pai”. João 14:9. Em Cristo está a vida da alma. Nos impulsos de nosso coração para Ele, em nossos ferventes e afetivos anseios por Sua excelência, em nossa diligente busca por Sua glória, encontramos a vida. Em comunhão com Ele, comemos o pão da vida. AV 56.2
Quando permitimos que assuntos de menor importância nos absorvam a atenção, com esquecimento de Cristo, desviando-nos dEle para aceitar outro companheirismo, pomos o pé no caminho que nos separa de Deus e do Céu. Cristo precisa ser o centro de nossas afeições, e então vivemos nEle, teremos então Seu Espírito. ... AV 56.3
Que constitui o esplendor do Céu? Em que consistirá a felicidade dos remidos? Cristo é tudo em todos. Eles contemplarão com indizível enlevo o Cordeiro de Deus. Derramarão seus cânticos de grato louvor e adoração Àquele a quem amaram e adoraram aqui. Esse cântico aprenderam eles e começaram a entoá-lo na Terra. Aprenderam a pôr sua confiança em Jesus enquanto estavam formando caracteres para o Céu. Seu coração sintonizou-se com Sua vontade aqui. Sua alegria em Cristo será proporcional ao amor e à confiança que aprenderam a depositar nEle aqui. AV 56.4
Deus deve estar sempre em nossos pensamentos. Precisamos entreter conversa com Ele enquanto andamos pelo caminho, e enquanto nossas mãos se empenham no trabalho. Em todos os desígnios e realizações da vida, precisamos indagar: Que quer o Senhor que eu faça? Como Lhe agradarei, a Ele que deu a vida em resgate por mim? Assim podemos andar com Deus, como fez Enoque outrora; e pode pertencer-nos o testemunho dado a seu respeito, de que agradou a Deus. — The Review and Herald, 30 de Maio de 1882. AV 56.5