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    Réplica

    Sr. Jones – Sr. presidente, a Sra. Bateham em seu primeiro discurso nesta manhã, ao nos esclarecer quem são as pessoas a favor desta lei dominical, disse que ela acreditava que “a grande maioria do povo irá aprovar esta lei.” Ela mencionou que os únicos grupos contrários à lei eram “as impressoras dos jornais diários”, “os administradores ferroviários”, as “companhias de barcos a vapor”, os “donos de tabernas e seus trabalhadores”, “uma classe de estrangeiros que prefere um domingo no estilo da Europa continental”11Ver nota 5. e “a mui pequena seita dos batistas do sétimo dia.”LDN 138.6

    O meritíssimo G. P. Lord, em suas considerações, disse que “não mais do que três milhões de nossa população trabalham no domingo, e a maioria deles contra sua própria vontade.” Ele disse que “a estimativa é que mais de 57 milhões de americanos se abstêm do trabalho no domingo”.LDN 138.7

    Tomando essas declarações como verdadeiras, parece que a maioria esmagadora dos americanos é favorável não somente à lei dominical, mas eles de fato guardam o domingo como dia de descanso.LDN 139.1

    Agora, cavalheiros, não é um tanto curioso, e uma doutrina totalmente nova num governo do povo, que a maioria precise ser protegida? De quem eles devem ser protegidos? Deles mesmos, com toda certeza, pois, devido ao grande número que representam, eles se encontram tão amplamente na maioria que seria impossível que fossem oprimidos por qualquer pessoa. Mas num governo do povo, quando a maioria está oprimindo a si mesma, como a lei pode evitar tal opressão se as leis devem ser feitas pela maioria, ou seja, pelos próprios que estão exercendo a opressão? Se para eles meu argumento soa ilógico, eu citarei, em sua inteireza, para o benefício deles, as palavras da Suprema Corte de Ohio, dizendo que a “proteção” garantida nas provisões da ConstituiçãoLDN 139.2

    “significam proteção para a minoria. A maioria pode proteger a si mesma. Constituições são feitas com o objetivo de proteger o fraco do forte, os poucos dos muitos.”LDN 139.3

    Temos aqui palavras sensatas, bem como uma lei constitucional sensata. Agora, vamos supor que, de acordo com esse sólido princípio constitucional e amparados por suas próprias declarações, nós, os guardadores do sétimo dia – aqueles a quem designam como definitivamente pertencentes a uma minoria tão insignificante que nem merece reconhecimento – vamos supor que fôssemos ao Congresso pedindo proteção (e como ficou demonstrado em toda minha defesa, se há alguém que precisa de proteção nesse assunto, certamente somos nós); suponhamos, então, que fôssemos ao Congresso pedindo proteção do mesmo modo como eles a pedem para si; suponhamos que pedíssemos ao Congresso que promulgasse uma lei obrigando todas as pessoas a não trabalhar no sábado do sétimo dia, a fim de proteger nosso direito de guardar o sábado. O que eles pensariam disso? O que eles mesmos diriam a respeito? A única coisa que poderiam pensar sobre isso é que é uma pretensão injustificada de autoridade querer impor a outros nossas ideias de observâncias religiosas. Isso é tudo o que ocorreria e tal atitude seria absolutamente imperdoável. E não corro nenhum risco em afirmar que essas próprias pessoas, e todos os demais, diriam que essa postura é injustificável e imperdoável. Mas se as coisas seriam assim no caso de uma minoria que realmente precisa ser protegida, o que não se deve pensar dessas pessoas que se dizem fazer parte da esmagadora maioria em sua missão aqui, pedindo ao Congresso que obrigue todas as pessoas a descansar no domingo para proteção delas próprias!LDN 139.4

    Senhores, o que eles querem não é proteção, mas poder.LDN 140.1

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